Decisão do STF sobre trabalho intermitente: o que muda para o trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 13 de dezembro de 2024, pela constitucionalidade do modelo de trabalho intermitente, regulamentado pela reforma trabalhista de 2017. Essa decisão reafirma os direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados que optarem por essa modalidade contratual, mas o que ela significa na prática para o trabalhador?
O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é caracterizado por períodos de atividade alternados com períodos de inatividade, em que o empregado é convocado para prestar serviços conforme a demanda do empregador. Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.
A remuneração é proporcional, e o funcionário continua tendo direito aos benefícios previstos na legislação trabalhista, como:
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Depósito de FGTS;
- Contribuição ao INSS.
No entanto, os direitos são calculados com base nos valores pagos durante os períodos efetivamente trabalhados.
Impactos para o trabalhador
- Flexibilidade e Renda Variável
A decisão permite que os trabalhadores tenham maior flexibilidade para aceitar convites de trabalho em diferentes empresas durante os períodos de inatividade. Contudo, essa flexibilidade vem acompanhada de uma renda variável e, muitas vezes, imprevisível, o que pode dificultar o planejamento financeiro. - Garantia de Benefícios Proporcionais
Apesar de a remuneração depender das horas trabalhadas, o trabalhador mantém direitos básicos, como férias remuneradas e 13º salário. Esses benefícios são proporcionais e pagos de acordo com o tempo de serviço efetivo. - Possibilidade de Remuneração Inferior ao Salário Mínimo Mensal
Como o pagamento depende das horas trabalhadas, há situações em que a remuneração mensal pode ser inferior ao salário mínimo. Isso ocorre se o empregado não trabalhar o suficiente durante o mês. - Convocação com Antecedência e Liberdade para Outras Atividades
O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, e o funcionário não é obrigado a aceitar todas as convocações. Nos períodos de inatividade, ele pode prestar serviços para outras empresas, ampliando suas possibilidades de renda.
Organizações sindicais criticam o modelo por entenderem que ele precariza as relações de trabalho e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores. Já os defensores argumentam que o trabalho intermitente pode gerar mais oportunidades de emprego, especialmente em setores com demandas sazonais.
A decisão do STF consolida o trabalho intermitente como uma alternativa válida no mercado de trabalho brasileiro. No entanto, sua eficácia em garantir tanto flexibilidade quanto segurança econômica para os trabalhadores continuará sendo observada e debatida nos próximos anos.


